Plano de Gerenciamento de Resíduos
Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal, conforme a regulamentação específica de cada município a respeito da responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos. Nestes casos, o PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades.
Além disso, integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e costuma ser exigido dentre os estudos necessários para basear a decisão do órgão licenciador.
Quem precisa de PGRS?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A Lei determina que devem elaborar o PGRS:
- geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
- geradores de resíduos industriais;
- geradores de resíduos de serviços de saúde;
- geradores de resíduos de mineração;
- estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
- empresas de construção civil;
- terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
- atividades agrossilvopastoris conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.
Conforme regulamentação específica, é definida a responsabilidade privada pelos resíduos ou conceituado como grandes geradores. Como exemplos, citam-se shoppings, supermercados, restaurantes e hotéis.